Os hospitais privados estão cobrando pelo acompanhante no parto, justificando que é para "paramentação". Estamos tentando mudar a legislação para que os hospitais não possam mais fazer essa cobrança.
Ajude-nos! Siga os passos abaixo!
A ANS está atualizando o Rol de Procedimentos (o Rol de Procedimentos é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para todos os planos de saúde). Essa atualização está aberta para participação popular. E termina no dia 14 deste mês (só temos esta semana!!!).
Precisamos participar para que os planos de saúde estejam explicitamente obrigados a cobrir as despesas de paramentação do acompanhante e também que o acompanhante possa estar ao lado da parturiente pelo tempo garantido por lei. De acordo com a legislação, o direito à presença do acompanhante é desde o pré-parto, parto e 10 dias após o parto... Mas, de acordo com o Rol antigo, os planos de saúde estão obrigados a cobrir as despesas de apenas 24h após o parto.
Qualquer pessoa pode participar.
Precisamos fazer uma chuva de solicitações para que o direito ao acompanhante esteja de fato incluído no Rol de Procedimentos!!!!!
Vale a pena entrar lá, preencher e enviar... É um formulário no site da ANS.
Aqui vai um pequeno guia. Mas fiquem à vontade para preencher da forma que acharem necessário. Repassem para seus contatos, e para quem vcs conhecem que precisaram pagar taxa para o acompanhante, e para quem é contra essa cobrança indevida...
Tutorial para participar da Consulta Pública
1. Entre no site da ANS sobre a Consulta Pública nº 40 - http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/529-consulta-publica-40# (Se o seu navegador estiver com problemas no preenchimento do formulário, tente outro navegador)
2. Preencha os campos abaixo:
Tipo de Usuário: Consumidor
Entidade: Pessoa Física
Tipo de Contribuição: Alteração de artigo de Resolução Normativa
Selecione o Artigo a ser alterado: Art. 19º
Insira a alteração do Artigo selecionado: (copie e cole)
I - cobertura das despesas, incluindo acomodação, alimentação e paramentação quando necessária relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e até 10 dias do pós-parto, de acordo com a Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la;
Justificativa: (copie e cole)
Hospitais estão realizando cobrança do usuário referente à "taxa de paramentação do acompanhante" como condição para que o acompanhante possa estar presente no parto. Essa taxa deve ser cobrada do plano de saúde.
E de acordo com a Portaria 2.418 de 2005 que regulamenta a Lei Federal nº 11.108/05, o "pós-parto imediato" citado na referida lei foi definido como os primeiros 10 dias após o parto.
Um comentário:
Eu já preenchi o formulário e bloguei. conte conosco pra defender nossos direitos! E parabéns pela iniciativa!
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