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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Defenda a Lei do Acompanhante na Consulta Pública da ANS!

Os hospitais privados estão cobrando pelo acompanhante no parto, justificando que é para "paramentação". Estamos tentando mudar a legislação para que os hospitais não possam mais fazer essa cobrança.

Ajude-nos! Siga os passos abaixo!

A ANS está atualizando o Rol de Procedimentos (o Rol de Procedimentos é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para todos os planos de saúde). Essa atualização está aberta para participação popular. E termina no dia 14 deste mês (só temos esta semana!!!).

Precisamos participar para que os planos de saúde estejam explicitamente obrigados a cobrir as despesas de paramentação do acompanhante e também que o acompanhante possa estar ao lado da parturiente pelo tempo garantido por lei. De acordo com a legislação, o direito à presença do acompanhante é desde o pré-parto, parto e 10 dias após o parto... Mas, de acordo com o Rol antigo, os planos de saúde estão obrigados a cobrir as despesas de apenas 24h após o parto.

Qualquer pessoa pode participar.

Precisamos fazer uma chuva de solicitações para que o direito ao acompanhante esteja de fato incluído no Rol de Procedimentos!!!!!

Vale a pena entrar lá, preencher e enviar... É um formulário no site da ANS.


Aqui vai um pequeno guia. Mas fiquem à vontade para preencher da forma que acharem necessário. Repassem para seus contatos, e para quem vcs conhecem que precisaram pagar taxa para o acompanhante, e para quem é contra essa cobrança indevida...

Tutorial para participar da Consulta Pública

1. Entre no site da ANS sobre a Consulta Pública nº 40 -
http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/529-consulta-publica-40# (Se o seu navegador estiver com problemas no preenchimento do formulário, tente outro navegador)

2. Preencha os campos abaixo:

Tipo de Usuário: Consumidor

Entidade: Pessoa Física

Tipo de Contribuição: Alteração de artigo de Resolução Normativa

Selecione o Artigo a ser alterado: Art. 19º

Insira a alteração do Artigo selecionado: (copie e cole)
I - cobertura das despesas, incluindo acomodação, alimentação e paramentação quando necessária relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e até 10 dias do pós-parto, de acordo com a Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la;

Justificativa: (copie e cole)
Hospitais estão realizando cobrança do usuário referente à "taxa de paramentação do acompanhante" como condição para que o acompanhante possa estar presente no parto. Essa taxa deve ser cobrada do plano de saúde.
E de acordo com a Portaria 2.418 de 2005 que regulamenta a Lei Federal nº 11.108/05, o "pós-parto imediato" citado na referida lei foi definido como os primeiros 10 dias após o parto.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

MP quer controle de cesarianas pagas em planos de saúde

Porcentual de cesarianas na rede privada é de 80% dos casos, mais de cinco vezes o recomendado pena OMS

Carolina Pimentel, da AGÊNCIA BRASIL

Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com ação judicial para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente as cesarianas custeadas por planos de saúde privados.

Na proposta do MPF, a pedido do cliente, as operadoras devem fornecer os percentuais de cesarianas e partos normais feitos pelos médicos e hospitais pagos pelo plano no ano anterior.

Outra proposta é que a ANS determine remuneração maior a ser paga pelo plano ao médico que optar pelo parto normal em comparação à cesárea. Com a ação, o MPF quer reduzir o número de cesarianas realizadas em clínicas e hospitais particulares, que supera o recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Dados do Ministério da Saúde de 2008 mostram que 43% dos partos feitos no país são cesáreas. Na rede pública de saúde, o percentual cai para 34%, conforme levantamento do Sistema Único de Saúde (SUS), feito no ano passado. Em contrapartida, as cesarianas representam 80% dos partos feitos em instituições privadas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que as cesáreas não ultrapassem 15% da totalidade de partos.

Segundo o MPF, a alta taxa ocorre por que a maioria dos médicos pagos pelos planos não fazem partos normais – que é um procedimento mais demorado e os profissionais recebem o mesmo valor por uma cesariana. "O acompanhamento de um parto normal é consideravelmente mais demorado do que a realização de uma cesárea. Resta evidente, portanto, a desvantagem financeira do profissional, que se disponha a atender partos normais, recebendo por uma média de oito horas de trabalho o mesmo que um colega que só faça cesáreas agendadas, que duram cerca de uma hora", diz o MPF na ação.

Fonte:
http://exame.abril.com.br/economia/brasil/noticias/ministerio-publico-pede-ans-controle-cesarianas-pagas-planos-saude-privados-590691

terça-feira, 24 de agosto de 2010

MPF-SP ajuiza ação civíl pública para que ANS seja obrigada a regulamentar serviços obstétricos privados

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

24/08/10 - MPF-SP ajuiza ação civíl pública para que ANS seja obrigada a regulamentar serviços obstétricos privados

Após três anos de debate, órgão entra na Justiça para conter o elevado índice de cirurgias cesarianas no país; estudos mostram que o procedimento oferece maiores riscos à mãe e ao feto, em comparação ao parto normal

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que a Justiça condene a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a expedir, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no país. O objetivo é que a regulamentação leve a uma diminuição ou evite a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.

A regulamentação, a ser promovida pela ANS, deverá determinar às operadoras de planos privados de assistência à saúde que forneçam a seus beneficiários, a pedido destes e em prazo fixado pela própria agência, os percentuais de cesarianas e partos normais executados pelos obstetras e hospitais remunerados pela operadora no ano anterior ao questionamento.

No documento, a ANS também deverá definir, segundo seus critérios técnicos, um modelo de partograma e estabelecê-lo como documento obrigatório a ser utilizado em todos os nascimentos, sendo esta a condição para o recebimento da remuneração da operadora. Além disso, o texto deve determinar a utilização do cartão da gestante como documento obrigatório.

O MPF pede que a regulamentação a ser estabelecida obrigue as operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto propriamente dito.

A regulamentação ainda deve criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas e a adoção de práticas humanizadoras do nascimento. Por fim, o documento deve estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação a cesariana, em valor a ser definido pela ANS.

A ação surge para proteger os direitos dos consumidores usuários de planos de saúde privados e permitir que obtenham informação adequada sobre a prestação de serviços médicos obstétricos, oferecendo, assim, às mulheres gestantes e parturientes, melhores condições de nascimento de seus filhos pela via do parto normal. Nessa situação, evita-se a realização de cirurgias cesarianas contra a vontade da mãe ou sem que haja uma indicação médica prévia para tal operação.

REPRESENTAÇÃO

- A ação surge na esteira de um debate de mais de três anos, quando o MPF instaurou a representação n.º 1.34.001.004458/2006-98, tendo como objetivo apurar as causas do ele vado número de cirurgias cesarianas realizadas na rede privada de saúde, bem como obter medidas para reverter o quadro.

A tramitação da representação gerou um debate extenso junto aos principais atores diretamente interessados na questão e permitiu desenhar o panorama do parto na rede privada de saúde no país.

Dentre as conclusões a que o MPF chegou, está a que diz respeito às elevadas taxas de cirurgia cesariana praticadas no setor privado de saúde, consideradas acima do recomendado pela OMS e que não encontram similar em qualquer outro lugar do mundo, segundo dados fornecidos pela própria ANS.

Para o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam concluir que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e de morte fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações. A opção pela realização da cirurgia justifica-se unicamente se existirem outros riscos para o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os gerados pela cesárea.

Ao longo do trabalho investigativo, o MPF apurou, também, que o problema da excessividade do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público, assim como por todos os demais setores envolvidos. No entanto, nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, aos eventos e a reuniões ou sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor suplementar de saúde em 80% dos nascimentos.

Segundo apurado pelo MPF, as políticas até hoje adotadas para a modificação desse quadro são exclusivamente voltadas para a promoção de campanhas de esclarecimento a população, sem obtenção de resultados. Levando-se em consideração o aumento das cesáreas ao longo dos anos, o órgão aponta a ineficácia de todas as estratégias existentes até o momento para lidar com o problema.

O MPF também constatou que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde devem-se ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos e é remunerada pelo plano de saúde não pratica partos normais, devido a demora para a realização do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.

A partir de documento produzido pela ANS, observa-se também situações em que a paciente se submete à cesárea por força da insegurança criada na mãe pelo médico, que a convence de que o parto normal supostamente oferece mais riscos

Para ler a íntegra da ação:

http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/Inicial%20-%200017488-30.2010.4.03.6100_cesarianas.pdf/at_download/file