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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Mães pós-graduandas conquistam o direito à licença maternidade

A concessão da licença maternidade às bolsistas atende a reivindicação da SPM e ANPG

A partir de agora as mães que fazem pós-graduação têm o direito à licença maternidade de até quatro meses com o pagamento das bolsas, desde que o parto ocorra durante o período de vigência do benefício. A decisão é da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com a Portaria 220, publicada no dia 12 deste mês. O benefício é válido para todas as modalidades de bolsas.

A concessão da licença maternidade às bolsistas atende a uma reivindicação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) desde seu 1º Encontro Pensando Gênero e Ciência, em 2006, quando as participantes aprovaram a recomendação de que a licença maternidade fosse estendida às bolsistas do sistema CAPES/MEC e CNPq/MCT.

A Ministra Nilcéa Freire encaminhou estas recomendações à direção dos dois órgãos, sugerindo a concessão destes benefícios. A conquista é também da Associação Nacional dos Pós-Graduandos que fez recorrentes campanhas reivindicando a extensão do pagamento.

Cientistas brasileiras podem exercer a maternidade sem desvantagem

A SPM reiterou a antiga demanda da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), da Coordenação da Área de Saúde Coletiva do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior sugerida pela representação da ABRASCO - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Esta demanda também faz parte do Projeto de Lei 2315/2003 do Deputado Jorge Bittar (PT/RJ) que no artigo 5, que trata desta questão.

Para a economista Hildete Pereira de Melo, coordenadora do Programa Mulher e Ciência na SPM, a decisão permite que as futuras cientistas brasileiras possam exercer a maternidade, que esta não seja um fator que as coloque em situação de desvantagem em suas carreiras e sim uma opção a que todas as mulheres têm direito.

Fonte: http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2010/11/maes-pos-graduandas-conquistam-o-direito-a-licenca-maternidade

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Câmara aprova licença-maternidade opcional de seis meses

Empresa que der licença maior receberá incentivo fiscal; agora, projeto segue para sanção de Lula

Denise Madueño, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei que amplia a licença maternidade dos atuais quatro para seis meses. O novo prazo de licença maternidade não é, no entanto, obrigatório: caberá às empresas decidir se concedem ou não os 180 dias de benefício a suas funcionárias. Na prática, as trabalhadoras da iniciativa privada só serão beneficiadas pela lei a partir de 2010, quando as empresas passarão a contar com incentivos fiscais para conceder a extensão da licença maternidade.

Pelo projeto, as empresas que resolverem aderir ganharão incentivos fiscais e um certificado "Empresa amiga da Criança". O projeto depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. Os incentivos só serão concedidos a partir de 2010 porque o governo alega que a redução na arrecadação terá de ser adaptada na Lei Orçamentária, o que só poderá ocorrer no ano que vem.

A Lei do Orçamento Geral da União para 2009 já está pronta e será enviada ao Congresso até 30 de agosto. Para o serviço público, o novo prazo de licença maternidade poderá ser aplicado imediatamente após a sanção da nova lei.

O projeto aprovado na Câmara prevê que os quatro primeiros meses de licença maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador, que receberá incentivos fiscais: sobre o valor bruto do salário não vão incidir o imposto patronal de 20% nem os 11% do INSS.

Além disso, o valor pago integralmente pelo empregador nesses dois meses será deduzido do imposto de renda da empresa. A concessão de dois meses a mais de licença maternidade é opcional e quando a empresa aderir o benefício valerá para todas as funcionárias.

De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto foi aprovado em votação simbólica - apenas o deputado Jair Bolsonaro (PTB-RJ) votou contra a proposta. Segundo a senadora, cerca de 100 municípios, entre eles o Rio, e 11 governos de Estado já adotam licença maternidade de seis meses. Empresas como a Nestlé, Wall-Mart, Garoto, Fersol e Eurofarma também dão a suas funcionárias o benefício.

A nova lei beneficia também as mães adotivas, que poderão passar a ter 180 de licença-maternidade. A nova lei irá corrigir o descompasso entre a atual legislação brasileira, que estabelece uma licença de quatro meses, e a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que as mães devem amamentar seus filhos por, no mínimo, seis meses.

http://www.estadao.com.br/geral/not_ger223412,0.htm

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Licença maternidade de 180 dias: uma promessa gradual e relativa

Na semana passada, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 2513/07 de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), que amplia a licença maternidade para 180 dias, beneficiando empregadas de empresas privadas que esperam ansiosas por esta lei. Mas elas terão que ter um pouco mais de paciência, pois o projeto ainda tem um percurso com pelo menos quatro paradas. Falta ainda: análise e aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação; análise e aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; assinatura pela Presidência da República e publicação da Lei; concretização dos efeitos da Lei (que se dá somente a partir do primeiro dia do exercício subseqüente aos ajustes necessários na lei orçamentária, já que o projeto envolve renúncia fiscal).