Partos programados pode estar relacionada ao aumento de bebês prematuros no país
Da Agência Brasil.
Parto normal dimunui riscos de infecção e difculdades respiratórias e facilita a amamentação, diz médica.
Uma equipe de pesquisadores da ENSP (Escola Nacional de Saúde Pública), ligada à Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), vai investigar os motivos que levam a mulher a optar pelo parto normal ou pela cesariana e avaliar que consequências a escolha pode trazer para a mãe e o recém-nascido.
Com base em 24 mil entrevistas que serão realizadas em hospitais públicos e privados em todos os estados, os pesquisadores procurarão saber quais fatores influenciam a escolha pelo parto normal ou pela cesariana.
O projeto está sendo conduzido em parceria com o IFF/Fiocruz (Instituto Fernandes Figueira), universidades estaduais e federais e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Os resultados devem ser apresentados até o fim deste ano.
De acordo com a vice-presidente de Ensino, Informação e Comunicação da Fiocruz, Maria do Carmo Leal, que coordena o estudo, a alta incidência de cesarianas no país, principalmente em hospitais da rede privada, pode estar relacionada ao aumento do número de casos de bebês prematuros.
Segundo Maria do Carmo, quase metade (47%) dos 3 milhões de partos que ocorrem anualmente no país são feitos por cesariana. Nos hospitais públicos, as cesarianas representam 30% dos nascimentos e, nas unidades particulares, 80% do total. A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda que o percentual fique entre 15% e 20%.
A médica citou estudos que apontam relação entre o crescimento do número de cesarianas, cerca de 44% nos últimos 33 anos, e o aumento da prematuridade, que com alta de 130% em 22 anos.
- Queremos entender por que isso vem ocorrendo e se esses fatos estão relacionados à forma de assistência ao parto. Afinal, a medicina é cada vez mais intervencionista em todas as áreas e também no nascimento.
Ela ressalta que a cesariana é importante quando há risco de complicações para a mãe ou necessidade de salvar a vida do bebê, mas diz que, na maioria dos casos, não é esse o motivo da intervenção médica.
Segundo a médica, embora haja padrões que indiquem que o bebê está pronto para nascer, nenhum exame é capaz de determinar seu total amadurecimento.
- Só é possível saber isso quando a criança 'avisa'. Afinal, o processo de amadurecimento varia, e umas precisam de mais tempo do que outras. Por isso, para um bebê que iria nascer com 40 ou 41 semanas, nascer com 38 semanas é prematuridade.
Tecnicamente, porém, os bebês não são considerados prematuros a partir da 37ª semana de gestação. Segundo Maria do Carmo, o indicador mais frequente de um nascimento antecipado é a imaturidade respiratória. Para a mãe, entre os problemas que podem ocorrer em função do parto cesariano, estão maiores possibilidades de infecção devido à cirurgia e mais dificuldade para amamentar o bebê.
Foram esses riscos que levaram a publicitária carioca Aline Barbosa a optar, logo no início da gestação, pelo parto normal. Ela disse à obstetra que fazia questão do parto normal e começou a fazer sessões de ioga para gestantes no terceiro mês de gravidez, para preparar o corpo para o nascimento do bebê.
- Tinha muito medo das possíveis complicações de uma cirurgia. Além disso, a recuperação no pós-parto é mais difícil em caso de cesariana.
Segundo a publicitária, muitos médicos encontram nos exames feitos durante a gravidez diversos motivos para indicar a cesariana. Seu caso, porém, foi diferente. Aline deu à luz, em parto normal, Maria Clara. A menina nasceu com 48 centímetros e pesando 3,6 quilos.
- Não tive problemas. Minha médica me orientou e fez de tudo para viabilizar o parto normal. Muitas mulheres têm medo do parto normal porque não sabem o que está acontecendo com o corpo. Por isso, buscar informação faz diferença. Não ameniza a dor, mas garante maior tranquilidade.
Fonte: http://noticias.r7.com/saude/noticias/pesquisadores-vao-investigar-motivos-que-levam-a-mulher-a-optar-por-parto-normal-ou-cesariana-20110220.html
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
terça-feira, 24 de agosto de 2010
MPF-SP ajuiza ação civíl pública para que ANS seja obrigada a regulamentar serviços obstétricos privados
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
24/08/10 - MPF-SP ajuiza ação civíl pública para que ANS seja obrigada a regulamentar serviços obstétricos privados
Após três anos de debate, órgão entra na Justiça para conter o elevado índice de cirurgias cesarianas no país; estudos mostram que o procedimento oferece maiores riscos à mãe e ao feto, em comparação ao parto normal
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que a Justiça condene a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a expedir, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no país. O objetivo é que a regulamentação leve a uma diminuição ou evite a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.
A regulamentação, a ser promovida pela ANS, deverá determinar às operadoras de planos privados de assistência à saúde que forneçam a seus beneficiários, a pedido destes e em prazo fixado pela própria agência, os percentuais de cesarianas e partos normais executados pelos obstetras e hospitais remunerados pela operadora no ano anterior ao questionamento.
No documento, a ANS também deverá definir, segundo seus critérios técnicos, um modelo de partograma e estabelecê-lo como documento obrigatório a ser utilizado em todos os nascimentos, sendo esta a condição para o recebimento da remuneração da operadora. Além disso, o texto deve determinar a utilização do cartão da gestante como documento obrigatório.
O MPF pede que a regulamentação a ser estabelecida obrigue as operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto propriamente dito.
A regulamentação ainda deve criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas e a adoção de práticas humanizadoras do nascimento. Por fim, o documento deve estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação a cesariana, em valor a ser definido pela ANS.
A ação surge para proteger os direitos dos consumidores usuários de planos de saúde privados e permitir que obtenham informação adequada sobre a prestação de serviços médicos obstétricos, oferecendo, assim, às mulheres gestantes e parturientes, melhores condições de nascimento de seus filhos pela via do parto normal. Nessa situação, evita-se a realização de cirurgias cesarianas contra a vontade da mãe ou sem que haja uma indicação médica prévia para tal operação.
REPRESENTAÇÃO
- A ação surge na esteira de um debate de mais de três anos, quando o MPF instaurou a representação n.º 1.34.001.004458/2006-98, tendo como objetivo apurar as causas do ele vado número de cirurgias cesarianas realizadas na rede privada de saúde, bem como obter medidas para reverter o quadro.
A tramitação da representação gerou um debate extenso junto aos principais atores diretamente interessados na questão e permitiu desenhar o panorama do parto na rede privada de saúde no país.
Dentre as conclusões a que o MPF chegou, está a que diz respeito às elevadas taxas de cirurgia cesariana praticadas no setor privado de saúde, consideradas acima do recomendado pela OMS e que não encontram similar em qualquer outro lugar do mundo, segundo dados fornecidos pela própria ANS.
Para o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam concluir que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e de morte fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações. A opção pela realização da cirurgia justifica-se unicamente se existirem outros riscos para o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os gerados pela cesárea.
Ao longo do trabalho investigativo, o MPF apurou, também, que o problema da excessividade do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público, assim como por todos os demais setores envolvidos. No entanto, nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, aos eventos e a reuniões ou sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor suplementar de saúde em 80% dos nascimentos.
Segundo apurado pelo MPF, as políticas até hoje adotadas para a modificação desse quadro são exclusivamente voltadas para a promoção de campanhas de esclarecimento a população, sem obtenção de resultados. Levando-se em consideração o aumento das cesáreas ao longo dos anos, o órgão aponta a ineficácia de todas as estratégias existentes até o momento para lidar com o problema.
O MPF também constatou que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde devem-se ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos e é remunerada pelo plano de saúde não pratica partos normais, devido a demora para a realização do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.
A partir de documento produzido pela ANS, observa-se também situações em que a paciente se submete à cesárea por força da insegurança criada na mãe pelo médico, que a convence de que o parto normal supostamente oferece mais riscos
Para ler a íntegra da ação:
http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/Inicial%20-%200017488-30.2010.4.03.6100_cesarianas.pdf/at_download/file
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
24/08/10 - MPF-SP ajuiza ação civíl pública para que ANS seja obrigada a regulamentar serviços obstétricos privados
Após três anos de debate, órgão entra na Justiça para conter o elevado índice de cirurgias cesarianas no país; estudos mostram que o procedimento oferece maiores riscos à mãe e ao feto, em comparação ao parto normal
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que a Justiça condene a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a expedir, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no país. O objetivo é que a regulamentação leve a uma diminuição ou evite a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.
A regulamentação, a ser promovida pela ANS, deverá determinar às operadoras de planos privados de assistência à saúde que forneçam a seus beneficiários, a pedido destes e em prazo fixado pela própria agência, os percentuais de cesarianas e partos normais executados pelos obstetras e hospitais remunerados pela operadora no ano anterior ao questionamento.
No documento, a ANS também deverá definir, segundo seus critérios técnicos, um modelo de partograma e estabelecê-lo como documento obrigatório a ser utilizado em todos os nascimentos, sendo esta a condição para o recebimento da remuneração da operadora. Além disso, o texto deve determinar a utilização do cartão da gestante como documento obrigatório.
O MPF pede que a regulamentação a ser estabelecida obrigue as operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto propriamente dito.
A regulamentação ainda deve criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas e a adoção de práticas humanizadoras do nascimento. Por fim, o documento deve estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação a cesariana, em valor a ser definido pela ANS.
A ação surge para proteger os direitos dos consumidores usuários de planos de saúde privados e permitir que obtenham informação adequada sobre a prestação de serviços médicos obstétricos, oferecendo, assim, às mulheres gestantes e parturientes, melhores condições de nascimento de seus filhos pela via do parto normal. Nessa situação, evita-se a realização de cirurgias cesarianas contra a vontade da mãe ou sem que haja uma indicação médica prévia para tal operação.
REPRESENTAÇÃO
- A ação surge na esteira de um debate de mais de três anos, quando o MPF instaurou a representação n.º 1.34.001.004458/2006-98, tendo como objetivo apurar as causas do ele vado número de cirurgias cesarianas realizadas na rede privada de saúde, bem como obter medidas para reverter o quadro.
A tramitação da representação gerou um debate extenso junto aos principais atores diretamente interessados na questão e permitiu desenhar o panorama do parto na rede privada de saúde no país.
Dentre as conclusões a que o MPF chegou, está a que diz respeito às elevadas taxas de cirurgia cesariana praticadas no setor privado de saúde, consideradas acima do recomendado pela OMS e que não encontram similar em qualquer outro lugar do mundo, segundo dados fornecidos pela própria ANS.
Para o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam concluir que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e de morte fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações. A opção pela realização da cirurgia justifica-se unicamente se existirem outros riscos para o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os gerados pela cesárea.
Ao longo do trabalho investigativo, o MPF apurou, também, que o problema da excessividade do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público, assim como por todos os demais setores envolvidos. No entanto, nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, aos eventos e a reuniões ou sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor suplementar de saúde em 80% dos nascimentos.
Segundo apurado pelo MPF, as políticas até hoje adotadas para a modificação desse quadro são exclusivamente voltadas para a promoção de campanhas de esclarecimento a população, sem obtenção de resultados. Levando-se em consideração o aumento das cesáreas ao longo dos anos, o órgão aponta a ineficácia de todas as estratégias existentes até o momento para lidar com o problema.
O MPF também constatou que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde devem-se ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos e é remunerada pelo plano de saúde não pratica partos normais, devido a demora para a realização do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.
A partir de documento produzido pela ANS, observa-se também situações em que a paciente se submete à cesárea por força da insegurança criada na mãe pelo médico, que a convence de que o parto normal supostamente oferece mais riscos
Para ler a íntegra da ação:
http://www.prsp.mpf.gov.br/
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Domingo, 25 de abril de 2010
Folha de São Paulo - Cotidiano
Pai tem que pagar para ver parto do filho
Maternidades particulares de São Paulo cobram entre R$ 113 e R$ 147 para acompanhante poder entrar no centro obstétrico
Anvisa, ANS e Procon dizem que a cobrança é ilegal; pesquisa mostra que acompanhante ajuda na diminuição da dor pós-parto
A administradora de recursos humanos Roberta Meza, 41, não sabia. A secretária-executiva Patrícia Fernandes Lopes Felipe, 32, também não. Antes de ter filhos há alguns meses, as duas percorreram maternidades particulares de São Paulo para conhecer os serviços antes de decidir onde fariam o parto. Por desconhecer a resolução que garante a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher, pagaram R$ 147 para que os maridos assistissem ao nascimento dos bebês. Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e Procon dizem em uníssono que a cobrança é abusiva e claramente ilegal. Pesquisa da USP mostra que diversos indicadores melhoram com a presença do acompanhante no parto, como diminuição da dor e índices menores de depressão pós-parto, por exemplo.
Ao longo da semana, a reportagem refez os passos de Roberta e Patrícia e visitou cinco maternidades paulistanas: Einstein, Pro Matre, Santa Catarina, Santa Joana e São Luiz. Todas, menos o Einstein, cobram entre R$ 113 e R$ 147 para presença do pai na hora do parto, o que chamam de "taxa de paramentação" para cobrir os custos do avental cirúrgico. Com o comprovante de pagamento do parto em mãos, Roberta, mãe dos gêmeos Rute e Miguel, de 11 meses, diz ter pago a taxa para o marido acompanhá-la, mas que a cobrança não foi incluída na nota fiscal emitida pela maternidade Pro Matre. "Não sabia que tinha de pagar a roupa", diz. "O hospital não pode cobrar pelo acompanhamento do parto, nem mesmo por roupas usadas no centro cirúrgico", afirma a ANS em nota."A presença do acompanhante na hora do parto é um direito e é de livre escolha da mulher", diz Andrezza Amorim, técnica da Anvisa. Segundo a agência, denúncias sobre esse cobrança podem ser feitas à vigilância sanitária local e podem render multas de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão. "É uma prática abusiva. Qualquer cobrança é considerada um obstáculo à garantia desse direito em lei", diz Robson Campos, diretor do Procon.
Essa taxa é mais um dos serviços do pacote oferecido às mães e um indicativo do negócio que se firmou em torno do parto na rede particular. Para gravar ou fotografar o nascimento, todas as maternidades exigem que o serviço seja feito por uma única empresa indicada, que cobra R$ 1.298. Para o Procon, a restrição deve ser previamente justificada e informada às mães e a concorrência deve ser estimulada. Com medo de que o marido desmaiasse na hora do parto e perdesse as fotos, Patrícia, mãe de Estela, de um ano e três meses, pagou R$ 1.000 a um fotógrafo indicado pelo Hospital São Luiz. "Se eu levasse um fotógrafo próprio, só deixariam fazer as imagens do berçário do lado de fora, pela vidraça. Mas o fotógrafo deles entrou e tirou fotos do primeiro banho. Aceitei e fiquei rendida. Naquele momento tinha outras prioridades, já estava numa fase de muito cansaço", diz Patrícia.
As maternidades também oferecem extensões do teste do pezinho, cuja detecção básica de cinco doenças, por lei, é gratuita. Para o exame de mais cinco são cobrados R$ 118 e, para 41 deficiências, R$ 428. Gratuitas na rede pública e que devem ser aplicadas nos primeiros dias de vida, as vacinas como BCG e contra a hepatite B são cobradas em alguns hospitais, R$ 95 a dose de cada uma, como no São Luiz, e gratuitas em outras, como no Santa Catarina. Considerado inócuo por hematologistas e geneticistas, o congelamento do sangue do cordão umbilical, rico em células-tronco, é vendido a R$ 3.500 mais R$ 570 de manutenção anual como promessa de cura de doenças.
Colaborou EDUARDO GERAQUE
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2504201001.htm
Folha de São Paulo - Cotidiano
Pai tem que pagar para ver parto do filho
Maternidades particulares de São Paulo cobram entre R$ 113 e R$ 147 para acompanhante poder entrar no centro obstétrico
Anvisa, ANS e Procon dizem que a cobrança é ilegal; pesquisa mostra que acompanhante ajuda na diminuição da dor pós-parto
A administradora de recursos humanos Roberta Meza, 41, não sabia. A secretária-executiva Patrícia Fernandes Lopes Felipe, 32, também não. Antes de ter filhos há alguns meses, as duas percorreram maternidades particulares de São Paulo para conhecer os serviços antes de decidir onde fariam o parto. Por desconhecer a resolução que garante a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher, pagaram R$ 147 para que os maridos assistissem ao nascimento dos bebês. Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e Procon dizem em uníssono que a cobrança é abusiva e claramente ilegal. Pesquisa da USP mostra que diversos indicadores melhoram com a presença do acompanhante no parto, como diminuição da dor e índices menores de depressão pós-parto, por exemplo.
Ao longo da semana, a reportagem refez os passos de Roberta e Patrícia e visitou cinco maternidades paulistanas: Einstein, Pro Matre, Santa Catarina, Santa Joana e São Luiz. Todas, menos o Einstein, cobram entre R$ 113 e R$ 147 para presença do pai na hora do parto, o que chamam de "taxa de paramentação" para cobrir os custos do avental cirúrgico. Com o comprovante de pagamento do parto em mãos, Roberta, mãe dos gêmeos Rute e Miguel, de 11 meses, diz ter pago a taxa para o marido acompanhá-la, mas que a cobrança não foi incluída na nota fiscal emitida pela maternidade Pro Matre. "Não sabia que tinha de pagar a roupa", diz. "O hospital não pode cobrar pelo acompanhamento do parto, nem mesmo por roupas usadas no centro cirúrgico", afirma a ANS em nota."A presença do acompanhante na hora do parto é um direito e é de livre escolha da mulher", diz Andrezza Amorim, técnica da Anvisa. Segundo a agência, denúncias sobre esse cobrança podem ser feitas à vigilância sanitária local e podem render multas de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão. "É uma prática abusiva. Qualquer cobrança é considerada um obstáculo à garantia desse direito em lei", diz Robson Campos, diretor do Procon.
Essa taxa é mais um dos serviços do pacote oferecido às mães e um indicativo do negócio que se firmou em torno do parto na rede particular. Para gravar ou fotografar o nascimento, todas as maternidades exigem que o serviço seja feito por uma única empresa indicada, que cobra R$ 1.298. Para o Procon, a restrição deve ser previamente justificada e informada às mães e a concorrência deve ser estimulada. Com medo de que o marido desmaiasse na hora do parto e perdesse as fotos, Patrícia, mãe de Estela, de um ano e três meses, pagou R$ 1.000 a um fotógrafo indicado pelo Hospital São Luiz. "Se eu levasse um fotógrafo próprio, só deixariam fazer as imagens do berçário do lado de fora, pela vidraça. Mas o fotógrafo deles entrou e tirou fotos do primeiro banho. Aceitei e fiquei rendida. Naquele momento tinha outras prioridades, já estava numa fase de muito cansaço", diz Patrícia.
As maternidades também oferecem extensões do teste do pezinho, cuja detecção básica de cinco doenças, por lei, é gratuita. Para o exame de mais cinco são cobrados R$ 118 e, para 41 deficiências, R$ 428. Gratuitas na rede pública e que devem ser aplicadas nos primeiros dias de vida, as vacinas como BCG e contra a hepatite B são cobradas em alguns hospitais, R$ 95 a dose de cada uma, como no São Luiz, e gratuitas em outras, como no Santa Catarina. Considerado inócuo por hematologistas e geneticistas, o congelamento do sangue do cordão umbilical, rico em células-tronco, é vendido a R$ 3.500 mais R$ 570 de manutenção anual como promessa de cura de doenças.
Colaborou EDUARDO GERAQUE
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2504201001.htm
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Normal ou cesárea, eis a questão.
Canal Saúde debate as políticas de atendimento nas maternidades públicas e privadas do país
O Sala de Convidados, do Canal Saúde/Fiocruz, de amanhã, sexta (02), às 13h, discute as políticas de atendimento nas maternidades públicas e privadas. A escolha entre o parto normal ou a cesariana promete ser um dos pontos mais polêmicos. Pois, apesar da campanha do Ministério da Saúde, em parceria com a ANS, pela adesão das gestantes ao parto normal, foi a cesárea que registrou aumento na rede privada de saúde. No SUS, a queda foi de 0,8%
Interativo - No programa Sala de Convidados, o público participa ao vivo pela WEB http://www.canalsaude.fiocruz.br//, no chat, ou assistindo pela NBR e ligando 0800 701 8122. Se preferir, antecipe a participação pelo canal@fiocruz.br
Convidados – Para interagir com telespectadores e internautas estarão no estúdio a coordenadora da área de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Lena Peres; a professora da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Maysa Gomes; e o consultor em Amamentação do Método Mãe-Canguru, Marcus de Carvalho.
Números – As políticas de saúde voltadas para os direitos sexuais e reprodutivos da mulher sofreram mudanças nos últimos anos. Em 2004, foi criado o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, a primeira pactuação entre gestores e sociedade civil organizada apoiada pelas 27 unidades federadas.
Já no ano passado, o Ministério da Saúde (MS) lançou a Política Nacional pelo Parto Natural e Contra as Cesáreas Desnecessárias, em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De cada dez bebês que nascem no Brasil, oito vêm ao mundo por intermédio de cesáreas nos hospitais particulares – número quatro vezes maior que a média verificada na Europa e nos Estados Unidos.
Participe ao vivo com sua opinião. Até lá!
Onde ver – Para saber como assistir a NBR na sua cidade ou obter mais informações sobre a NBR, acesse http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr . Para assistir no site do Canal Saúde, acesse http://www.canalsaude.fiocruz.br//, clique na TV com a inscrição “ao vivo” e participe a partir do chat associado à transmissão. Se preferir, antecipe suas perguntas: canal@fiocruz.br. O Sala de Convidados é apresentado por Renato Farias.
Assessoria de Comunicação – Canal Saúde/Fiocruz
Marcelo de Castro Neves
Fonte: http://www.canalsaude.fiocruz.br/destaque.php?id=290
O Sala de Convidados, do Canal Saúde/Fiocruz, de amanhã, sexta (02), às 13h, discute as políticas de atendimento nas maternidades públicas e privadas. A escolha entre o parto normal ou a cesariana promete ser um dos pontos mais polêmicos. Pois, apesar da campanha do Ministério da Saúde, em parceria com a ANS, pela adesão das gestantes ao parto normal, foi a cesárea que registrou aumento na rede privada de saúde. No SUS, a queda foi de 0,8%
Interativo - No programa Sala de Convidados, o público participa ao vivo pela WEB http://www.canalsaude.fiocruz.br//, no chat, ou assistindo pela NBR e ligando 0800 701 8122. Se preferir, antecipe a participação pelo canal@fiocruz.br
Convidados – Para interagir com telespectadores e internautas estarão no estúdio a coordenadora da área de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Lena Peres; a professora da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Maysa Gomes; e o consultor em Amamentação do Método Mãe-Canguru, Marcus de Carvalho.
Números – As políticas de saúde voltadas para os direitos sexuais e reprodutivos da mulher sofreram mudanças nos últimos anos. Em 2004, foi criado o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, a primeira pactuação entre gestores e sociedade civil organizada apoiada pelas 27 unidades federadas.
Já no ano passado, o Ministério da Saúde (MS) lançou a Política Nacional pelo Parto Natural e Contra as Cesáreas Desnecessárias, em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De cada dez bebês que nascem no Brasil, oito vêm ao mundo por intermédio de cesáreas nos hospitais particulares – número quatro vezes maior que a média verificada na Europa e nos Estados Unidos.
Participe ao vivo com sua opinião. Até lá!
Onde ver – Para saber como assistir a NBR na sua cidade ou obter mais informações sobre a NBR, acesse http://www.ebcservicos.ebc.com.br/veiculos/nbr . Para assistir no site do Canal Saúde, acesse http://www.canalsaude.fiocruz.br//, clique na TV com a inscrição “ao vivo” e participe a partir do chat associado à transmissão. Se preferir, antecipe suas perguntas: canal@fiocruz.br. O Sala de Convidados é apresentado por Renato Farias.
Assessoria de Comunicação – Canal Saúde/Fiocruz
Marcelo de Castro Neves
Fonte: http://www.canalsaude.fiocruz.br/destaque.php?id=290
segunda-feira, 22 de setembro de 2008
Parto normal ou cesárea?
Atualmente no Brasil, muitas mulheres grávidas têm sido submetidas ao que é conhecido como "desneCesárea"
O PARTO , além de ser um ato fisiológico, é também um evento familiar, pessoal e sagrado e, em mais de 80% dos casos, não deveria ser um ato médico. A cesárea, indicada em 10% a 15% dos casos, como recomenda a OMS (Organização Mundial da Saúde), é uma cirurgia de grande porte e maior risco. Sendo assim, somente deveria ser realizada no intuito de salvar a vida da mãe e/ou do bebê ou de evitar risco de dano à integridade da unidade mãe-bebê.
Os índices de cesárea no país e no mundo vêm crescendo, é verdade, na maioria das vezes por razões de conveniência do médico ou da mulher. Dessa forma, devemos aplaudir todas as tentativas de normalizar a situação e incentivar o parto normal, como aquela recentemente tomada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A iniciativa da Anvisa traz um conjunto de medidas como o direito da parturiente de escolher o acompanhante durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato e a liberdade de escolha quanto à posição em que dará à luz, entre outras. Ainda há outras medidas de incentivo ao parto normal, como o são a construção de mais casas de parto -não só para as mulheres menos favorecidas- e a criação de mais cursos formadores de boas parteiras e enfermeiras obstetras. Quais seriam, então, as situações em que o médico tem, necessariamente, de optar pela cesárea em detrimento do parto normal? Embora em alguns casos essa decisão possa ser tomada com antecedência, ainda durante o pré-natal -como nos casos de placenta prévia centro-total-, na grande maioria das vezes ela só pode ser tomada durante o trabalho de parto, como no herpes genital ativo.
Neste ponto, é importante destacar que situações como falta de dilatação do colo uterino antes do trabalho de parto efetivo, cesárea prévia, bacia estreita, bebê grande e gestação gemelar não são razões para a realização de uma cesárea. Caso a cesárea seja de fato necessária, aí, sim -mas somente aí-, ela estaria indicada, e não da forma que vem acontecendo atualmente no Brasil, mormente no serviço privado, em que 80% a 90% das grávidas têm sido submetidas, na imensa maioria dos casos, ao que é conhecido como uma "desneCesárea". A mulher deve ser incentivada a exercer o protagonismo ativo no processo de dar à luz. A mãe, plenamente informada sobre a evolução de um parto ainda durante as consultas pré-natal, terá ampla participação durante o processo e condições de tomar decisões compartilhadas com o profissional de saúde. A palavra do médico, sua experiência cotidiana e a bagagem de conhecimento científico que carrega valem muito, evidentemente. Contudo, há toda uma exaustiva literatura científica que aponta ser a parteira a melhor profissional para acompanhar um parto normal numa gestante de baixo risco.
Ao médico caberia o atendimento dos 10% a 15% dos casos em que estaria verdadeiramente justificada a operação cesariana e dos 5% dos casos em que seriam necessárias intervenções, tais como o fórcipe e a vácuo-extração.
Humanização? Sim! Não humanização do parto, pois este já é um evento humano e nós, profissionais de saúde, não somos desumanos, mas humanização da assistência ao parto e nascimento, evitando procedimentos muitas vezes ineficazes, danosos e dolorosos.
Para finalizar, é preciso dizer que devemos melhorar também a formação dos médicos, pois estes comumente terminam o período de residência, após a faculdade, com uma visão muito distorcida de um evento natural, o parto.
JORGE FRANCISCO KUHN DOS SANTOS , 54, é professor assistente do departamento de obstetrícia da Unifesp/ EPM (Universidade Federal de São Paulo/Escola Paulista de Medicina), plantonista do Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros, do SUS. Médico obstetra e ginecologista, acompanha partos há 33 anos.
Artigo publicado na Folha de São Paulo, em 18 de setembro de 2008, no Caderno Opinião, Sessão Tendências/Debates:
O PARTO , além de ser um ato fisiológico, é também um evento familiar, pessoal e sagrado e, em mais de 80% dos casos, não deveria ser um ato médico. A cesárea, indicada em 10% a 15% dos casos, como recomenda a OMS (Organização Mundial da Saúde), é uma cirurgia de grande porte e maior risco. Sendo assim, somente deveria ser realizada no intuito de salvar a vida da mãe e/ou do bebê ou de evitar risco de dano à integridade da unidade mãe-bebê.
Os índices de cesárea no país e no mundo vêm crescendo, é verdade, na maioria das vezes por razões de conveniência do médico ou da mulher. Dessa forma, devemos aplaudir todas as tentativas de normalizar a situação e incentivar o parto normal, como aquela recentemente tomada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A iniciativa da Anvisa traz um conjunto de medidas como o direito da parturiente de escolher o acompanhante durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato e a liberdade de escolha quanto à posição em que dará à luz, entre outras. Ainda há outras medidas de incentivo ao parto normal, como o são a construção de mais casas de parto -não só para as mulheres menos favorecidas- e a criação de mais cursos formadores de boas parteiras e enfermeiras obstetras. Quais seriam, então, as situações em que o médico tem, necessariamente, de optar pela cesárea em detrimento do parto normal? Embora em alguns casos essa decisão possa ser tomada com antecedência, ainda durante o pré-natal -como nos casos de placenta prévia centro-total-, na grande maioria das vezes ela só pode ser tomada durante o trabalho de parto, como no herpes genital ativo.
Neste ponto, é importante destacar que situações como falta de dilatação do colo uterino antes do trabalho de parto efetivo, cesárea prévia, bacia estreita, bebê grande e gestação gemelar não são razões para a realização de uma cesárea. Caso a cesárea seja de fato necessária, aí, sim -mas somente aí-, ela estaria indicada, e não da forma que vem acontecendo atualmente no Brasil, mormente no serviço privado, em que 80% a 90% das grávidas têm sido submetidas, na imensa maioria dos casos, ao que é conhecido como uma "desneCesárea". A mulher deve ser incentivada a exercer o protagonismo ativo no processo de dar à luz. A mãe, plenamente informada sobre a evolução de um parto ainda durante as consultas pré-natal, terá ampla participação durante o processo e condições de tomar decisões compartilhadas com o profissional de saúde. A palavra do médico, sua experiência cotidiana e a bagagem de conhecimento científico que carrega valem muito, evidentemente. Contudo, há toda uma exaustiva literatura científica que aponta ser a parteira a melhor profissional para acompanhar um parto normal numa gestante de baixo risco.
Ao médico caberia o atendimento dos 10% a 15% dos casos em que estaria verdadeiramente justificada a operação cesariana e dos 5% dos casos em que seriam necessárias intervenções, tais como o fórcipe e a vácuo-extração.
Humanização? Sim! Não humanização do parto, pois este já é um evento humano e nós, profissionais de saúde, não somos desumanos, mas humanização da assistência ao parto e nascimento, evitando procedimentos muitas vezes ineficazes, danosos e dolorosos.
Para finalizar, é preciso dizer que devemos melhorar também a formação dos médicos, pois estes comumente terminam o período de residência, após a faculdade, com uma visão muito distorcida de um evento natural, o parto.
JORGE FRANCISCO KUHN DOS SANTOS , 54, é professor assistente do departamento de obstetrícia da Unifesp/ EPM (Universidade Federal de São Paulo/Escola Paulista de Medicina), plantonista do Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros, do SUS. Médico obstetra e ginecologista, acompanha partos há 33 anos.
Artigo publicado na Folha de São Paulo, em 18 de setembro de 2008, no Caderno Opinião, Sessão Tendências/Debates:
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