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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Defenda a Lei do Acompanhante na Consulta Pública da ANS!

Os hospitais privados estão cobrando pelo acompanhante no parto, justificando que é para "paramentação". Estamos tentando mudar a legislação para que os hospitais não possam mais fazer essa cobrança.

Ajude-nos! Siga os passos abaixo!

A ANS está atualizando o Rol de Procedimentos (o Rol de Procedimentos é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para todos os planos de saúde). Essa atualização está aberta para participação popular. E termina no dia 14 deste mês (só temos esta semana!!!).

Precisamos participar para que os planos de saúde estejam explicitamente obrigados a cobrir as despesas de paramentação do acompanhante e também que o acompanhante possa estar ao lado da parturiente pelo tempo garantido por lei. De acordo com a legislação, o direito à presença do acompanhante é desde o pré-parto, parto e 10 dias após o parto... Mas, de acordo com o Rol antigo, os planos de saúde estão obrigados a cobrir as despesas de apenas 24h após o parto.

Qualquer pessoa pode participar.

Precisamos fazer uma chuva de solicitações para que o direito ao acompanhante esteja de fato incluído no Rol de Procedimentos!!!!!

Vale a pena entrar lá, preencher e enviar... É um formulário no site da ANS.


Aqui vai um pequeno guia. Mas fiquem à vontade para preencher da forma que acharem necessário. Repassem para seus contatos, e para quem vcs conhecem que precisaram pagar taxa para o acompanhante, e para quem é contra essa cobrança indevida...

Tutorial para participar da Consulta Pública

1. Entre no site da ANS sobre a Consulta Pública nº 40 -
http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/529-consulta-publica-40# (Se o seu navegador estiver com problemas no preenchimento do formulário, tente outro navegador)

2. Preencha os campos abaixo:

Tipo de Usuário: Consumidor

Entidade: Pessoa Física

Tipo de Contribuição: Alteração de artigo de Resolução Normativa

Selecione o Artigo a ser alterado: Art. 19º

Insira a alteração do Artigo selecionado: (copie e cole)
I - cobertura das despesas, incluindo acomodação, alimentação e paramentação quando necessária relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e até 10 dias do pós-parto, de acordo com a Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la;

Justificativa: (copie e cole)
Hospitais estão realizando cobrança do usuário referente à "taxa de paramentação do acompanhante" como condição para que o acompanhante possa estar presente no parto. Essa taxa deve ser cobrada do plano de saúde.
E de acordo com a Portaria 2.418 de 2005 que regulamenta a Lei Federal nº 11.108/05, o "pós-parto imediato" citado na referida lei foi definido como os primeiros 10 dias após o parto.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Mães pós-graduandas conquistam o direito à licença maternidade

A concessão da licença maternidade às bolsistas atende a reivindicação da SPM e ANPG

A partir de agora as mães que fazem pós-graduação têm o direito à licença maternidade de até quatro meses com o pagamento das bolsas, desde que o parto ocorra durante o período de vigência do benefício. A decisão é da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com a Portaria 220, publicada no dia 12 deste mês. O benefício é válido para todas as modalidades de bolsas.

A concessão da licença maternidade às bolsistas atende a uma reivindicação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) desde seu 1º Encontro Pensando Gênero e Ciência, em 2006, quando as participantes aprovaram a recomendação de que a licença maternidade fosse estendida às bolsistas do sistema CAPES/MEC e CNPq/MCT.

A Ministra Nilcéa Freire encaminhou estas recomendações à direção dos dois órgãos, sugerindo a concessão destes benefícios. A conquista é também da Associação Nacional dos Pós-Graduandos que fez recorrentes campanhas reivindicando a extensão do pagamento.

Cientistas brasileiras podem exercer a maternidade sem desvantagem

A SPM reiterou a antiga demanda da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), da Coordenação da Área de Saúde Coletiva do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior sugerida pela representação da ABRASCO - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Esta demanda também faz parte do Projeto de Lei 2315/2003 do Deputado Jorge Bittar (PT/RJ) que no artigo 5, que trata desta questão.

Para a economista Hildete Pereira de Melo, coordenadora do Programa Mulher e Ciência na SPM, a decisão permite que as futuras cientistas brasileiras possam exercer a maternidade, que esta não seja um fator que as coloque em situação de desvantagem em suas carreiras e sim uma opção a que todas as mulheres têm direito.

Fonte: http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2010/11/maes-pos-graduandas-conquistam-o-direito-a-licenca-maternidade

terça-feira, 24 de agosto de 2010

MPF-SP ajuiza ação civíl pública para que ANS seja obrigada a regulamentar serviços obstétricos privados

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

24/08/10 - MPF-SP ajuiza ação civíl pública para que ANS seja obrigada a regulamentar serviços obstétricos privados

Após três anos de debate, órgão entra na Justiça para conter o elevado índice de cirurgias cesarianas no país; estudos mostram que o procedimento oferece maiores riscos à mãe e ao feto, em comparação ao parto normal

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que a Justiça condene a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a expedir, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no país. O objetivo é que a regulamentação leve a uma diminuição ou evite a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.

A regulamentação, a ser promovida pela ANS, deverá determinar às operadoras de planos privados de assistência à saúde que forneçam a seus beneficiários, a pedido destes e em prazo fixado pela própria agência, os percentuais de cesarianas e partos normais executados pelos obstetras e hospitais remunerados pela operadora no ano anterior ao questionamento.

No documento, a ANS também deverá definir, segundo seus critérios técnicos, um modelo de partograma e estabelecê-lo como documento obrigatório a ser utilizado em todos os nascimentos, sendo esta a condição para o recebimento da remuneração da operadora. Além disso, o texto deve determinar a utilização do cartão da gestante como documento obrigatório.

O MPF pede que a regulamentação a ser estabelecida obrigue as operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto propriamente dito.

A regulamentação ainda deve criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas e a adoção de práticas humanizadoras do nascimento. Por fim, o documento deve estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação a cesariana, em valor a ser definido pela ANS.

A ação surge para proteger os direitos dos consumidores usuários de planos de saúde privados e permitir que obtenham informação adequada sobre a prestação de serviços médicos obstétricos, oferecendo, assim, às mulheres gestantes e parturientes, melhores condições de nascimento de seus filhos pela via do parto normal. Nessa situação, evita-se a realização de cirurgias cesarianas contra a vontade da mãe ou sem que haja uma indicação médica prévia para tal operação.

REPRESENTAÇÃO

- A ação surge na esteira de um debate de mais de três anos, quando o MPF instaurou a representação n.º 1.34.001.004458/2006-98, tendo como objetivo apurar as causas do ele vado número de cirurgias cesarianas realizadas na rede privada de saúde, bem como obter medidas para reverter o quadro.

A tramitação da representação gerou um debate extenso junto aos principais atores diretamente interessados na questão e permitiu desenhar o panorama do parto na rede privada de saúde no país.

Dentre as conclusões a que o MPF chegou, está a que diz respeito às elevadas taxas de cirurgia cesariana praticadas no setor privado de saúde, consideradas acima do recomendado pela OMS e que não encontram similar em qualquer outro lugar do mundo, segundo dados fornecidos pela própria ANS.

Para o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam concluir que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e de morte fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações. A opção pela realização da cirurgia justifica-se unicamente se existirem outros riscos para o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os gerados pela cesárea.

Ao longo do trabalho investigativo, o MPF apurou, também, que o problema da excessividade do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público, assim como por todos os demais setores envolvidos. No entanto, nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, aos eventos e a reuniões ou sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor suplementar de saúde em 80% dos nascimentos.

Segundo apurado pelo MPF, as políticas até hoje adotadas para a modificação desse quadro são exclusivamente voltadas para a promoção de campanhas de esclarecimento a população, sem obtenção de resultados. Levando-se em consideração o aumento das cesáreas ao longo dos anos, o órgão aponta a ineficácia de todas as estratégias existentes até o momento para lidar com o problema.

O MPF também constatou que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde devem-se ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos e é remunerada pelo plano de saúde não pratica partos normais, devido a demora para a realização do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.

A partir de documento produzido pela ANS, observa-se também situações em que a paciente se submete à cesárea por força da insegurança criada na mãe pelo médico, que a convence de que o parto normal supostamente oferece mais riscos

Para ler a íntegra da ação:

http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/Inicial%20-%200017488-30.2010.4.03.6100_cesarianas.pdf/at_download/file

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Regulamentação da atividade de parteiras é tema de audiência

A semana - 26/08/2009 13h48

As comissões de Legislação Participativa; e de Seguridade Social e Família realizam nesta quinta-feira (27) uma audiência pública para debater a regulamentação da atividade de parteira tradicional, prevista no Projeto de Lei 7531/06. "As parteiras desempenham uma importante função no atendimento às parturientes que não têm acesso aos serviços de saúde em nosso País", reconhece o deputado Roberto Britto (PP-BA), que propôs o debate. "No entanto, essa é uma atividade com tendência de queda à proporção que os serviços do Sistema Único de Saúde chegam à parcela da população que necessitava das parteiras."

O PL 7531/06, de autoria do deputado Henrique Afonso (PT-AC), tramita apensado ao 2145/07, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que trata do mesmo assunto.

Debatedores foram convidados para discutir a proposta:

- a coordenadora da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde, do Ministério da Saúde, Maria Helena Machado;
- o diretor do Hospital de Maués (AM), Silvio Alves da Silva;
- a representante do Grupo Curumim de Recife, Ana Paula de Andrade Lima Viana;
- a parteira Lucia Carvalho; e
- representantes do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira (AMB).

A audiência pública será realizada às 9 horas no plenário 3.

Íntegra da proposta:- PL-2145/2007- PL-7531/2006

Notícias relacionadas:
Audiência aponta necessidade de incluir parteiras no SUS
Salário mínimo para parteiras é defendido em audiência

Da Redação/ND
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=139059

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Câmara aprova licença-maternidade opcional de seis meses

Empresa que der licença maior receberá incentivo fiscal; agora, projeto segue para sanção de Lula

Denise Madueño, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei que amplia a licença maternidade dos atuais quatro para seis meses. O novo prazo de licença maternidade não é, no entanto, obrigatório: caberá às empresas decidir se concedem ou não os 180 dias de benefício a suas funcionárias. Na prática, as trabalhadoras da iniciativa privada só serão beneficiadas pela lei a partir de 2010, quando as empresas passarão a contar com incentivos fiscais para conceder a extensão da licença maternidade.

Pelo projeto, as empresas que resolverem aderir ganharão incentivos fiscais e um certificado "Empresa amiga da Criança". O projeto depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. Os incentivos só serão concedidos a partir de 2010 porque o governo alega que a redução na arrecadação terá de ser adaptada na Lei Orçamentária, o que só poderá ocorrer no ano que vem.

A Lei do Orçamento Geral da União para 2009 já está pronta e será enviada ao Congresso até 30 de agosto. Para o serviço público, o novo prazo de licença maternidade poderá ser aplicado imediatamente após a sanção da nova lei.

O projeto aprovado na Câmara prevê que os quatro primeiros meses de licença maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador, que receberá incentivos fiscais: sobre o valor bruto do salário não vão incidir o imposto patronal de 20% nem os 11% do INSS.

Além disso, o valor pago integralmente pelo empregador nesses dois meses será deduzido do imposto de renda da empresa. A concessão de dois meses a mais de licença maternidade é opcional e quando a empresa aderir o benefício valerá para todas as funcionárias.

De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto foi aprovado em votação simbólica - apenas o deputado Jair Bolsonaro (PTB-RJ) votou contra a proposta. Segundo a senadora, cerca de 100 municípios, entre eles o Rio, e 11 governos de Estado já adotam licença maternidade de seis meses. Empresas como a Nestlé, Wall-Mart, Garoto, Fersol e Eurofarma também dão a suas funcionárias o benefício.

A nova lei beneficia também as mães adotivas, que poderão passar a ter 180 de licença-maternidade. A nova lei irá corrigir o descompasso entre a atual legislação brasileira, que estabelece uma licença de quatro meses, e a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que as mães devem amamentar seus filhos por, no mínimo, seis meses.

http://www.estadao.com.br/geral/not_ger223412,0.htm

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Maternidades têm até dezembro para incentivar parto humanizado

Brasília, 22 de julho de 2008

Os serviços de atendimento obstétrico e neonatal têm até dezembro para adotar medidas que incentivem o parto humanizado e a redução dos índices de mortalidade materna e neonatal no país. As novas normas, que definem alguns pontos que mudam a relação “serviço x mulher x bebê x acompanhante”, constam da resolução RDC 36 (PDF) e da Instrução Normativa 02 (PDF), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O desafio de vincular o pré-natal ao ambiente do parto, além dos demais conteúdos incluídos pela Anvisa nas novas regras fortalece a estratégia de política pública e responde ao anseio da sociedade”, destacou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, durante a solenidade da lançamento da RDC, nesta terça-feira, em Brasília. “A redução da mortalidade materna e neonatal é questão prioritária para o governo”, afirmou Temporão.

O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, lembrou que nem sempre os direitos da mãe são observados na hora do parto. “As alterações propostas pela Agência fazem parte de um processo de conquista da sociedade, para garantia dos direitos das mães, dos bebês e dos familiares, que deve ser observado pelos serviços de saúde”, disse o diretor-presidente. “Para que as iniciativas alcancem os resultados esperados é fundamental a cooperação das esferas estaduais e municipais”, complementou Mello.

A RDC aborda aspectos de organização, recursos humanos, infra-estrutura física, materiais e equipamentos obrigatórios. Já a Instrução Normativa define critérios para a avaliação do desempenho e padrão de funcionamento global do serviço, inclusive com o levantamento de dados epidemiológicos.

O regulamento se aplica a toda a instituição de saúde no país, que exerça atividade de atenção obstétrica e neonatal, seja ela pública, privada, civil ou militar, funcionando como independente ou inserida em um hospital geral, incluindo aquelas que executam ações de ensino e pesquisa.
Nem todas as normas têm prazo para entrar em vigor. Em relação à estrutura física, os serviços de saúde só terão que se adaptar quando forem realizar reforma ou ampliação. As futuras construções terão que ser planejadas de acordo com as novas regras. Os demais dispositivos, que envolvem a forma como as atividades são desempenhadas, devem ser adotados até 1º de dezembro de 2008.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES A VIGORAR ATÉ DEZ/2008

- Adota a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
- Proporciona acesso a métodos não farmacológicos e não invasivos de alívio à dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto.
- Possibilita que os períodos clínicos do parto sejam assistidos no mesmo ambiente.
- Garante à mulher condições de escolha das diversas posições no trabalho de parto, desde que não existam impedimentos clínicos.
- Estimula o contato imediato, pele a pele, da mãe com o recém–nascido, favorecendo vínculo e evitando perda de calor.
- Estimula o aleitamento materno ainda no ambiente do parto.
- Adota o Método Canguru, quando indicado.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES QUE DEVEM VIGORAR QUANDO DA REFORMA, AMPLIAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DO SERVIÇO

- Adota o ouarto PPP (para partos normais). Este ambiente tem capacidade para um ou dois leitos com banheiro anexo.
- Prevê área para movimentação ativa da mulher, desde que não existam impedimentos clínicos.
- Prevê soluções para alívio não farmacológico da dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto, tais como: barra fixa ou escada de Ling; bola de Bobat ou cavalinho.
- Garante a adoção de alojamento conjunto desde o nascimento.
- Garante a privacidade da parturiente e seu acompanhante.

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/220708.htm

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Lula sanciona lei que institui guarda compartilhada

Marina Mello
Direto de Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta manhã o projeto de lei que instituiu no Código Civil a guarda compartilhada para filhos de pais separados. A nova lei prevê que seja dada preferência a esse tipo de tutela em qualquer processo de divórcio e estabelece que a responsabilidade pela criança seja dividida de maneira igual pelo pai e pela mãe.
O texto do projeto de lei prevê que "o sistema de co-responsabilização do dever familiar em que os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, participam igualmente da guarda material dos filhos, bem como dos direitos e deveres emergentes do poder familiar".
Antes da sanção da lei, a Justiça seguia o preceito da guarda unilateral, quase sempre dando preferência à mãe no processo. Agora, com a guarda compartilhada, além de pagar de pensão, os pais passam a ter a obrigação de participar ativamente da formação educacional de filho, sob pena de abandono de incapaz.
O presidente da ONG Pais Para Sempre, Rodrigo Dias, foi um dos idealizadores deste tipo de guarda por ter sofrido em sua separação com a antiga legislação. Ele conta que, quando seu filho tinha seis anos de idade, ele e a mulher se divorciaram e ele ficou com o direito de ficar com a criança a cada quinze dias.
Para Dias, o tempo com o filho não era suficiente e por esta razão ele sugeriu a criação da guarda compartilhada, projeto que tramitou durante mais de cinco anos no Congresso Nacional, até chegar à sanção do presidente Lula.
O filho dele, Jose Lucas Delmondes Dias, atualmente com 12 anos, veio hoje ao Palácio do Planalto com o pai, para acompanhar a cerimônia na qual o presidente sancionou a lei. O menino comemorou a novidade. "Para mim foi muito bom porque passei a conviver muito com os dois, e agora virando lei, vai ajudar outras crianças", disse.
A advogada Denise Veiga, mãe de dois filhos, já aderiu à guarda compartilhada antes mesmo de virar lei. "Eu recomendo, estou muito satisfeita porque agora eu divido responsabilidades", afirmou.
O presidente da ONG Pai Para Sempre, a guarda compartilhada incentiva os pais separados a terem uma boa convivência. "Acho que a médio e longo prazo, a nova lei vai conscientizar as pessoas. Não precisa haver amizade entre o pai e a mãe, o que tem que unir os dois é o amor pelo filho", concluiu.

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Liberada pesquisa com células-tronco

BRASÍLIA – Com um placar apertado, as pesquisas com células-tronco embrionárias foram liberadas no País pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dando sinal verde para a continuação dos estudos iniciados após a aprovação da Lei de Biossegurança, em 2005. São pelo menos cinco projetos em andamento.

Em uma sessão tensa, marcada por duelos de argumentos entre os ministros, a corte pôs fim ao embate judicial que durava três anos e colocava em lados opostos grupos religiosos e cientistas. Por 6 votos a 5, o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite as pesquisas para fins terapêuticos, foi julgado constitucional.

Os cinco ministros vencidos – Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes – votaram pela autorização dos estudos, mas sugeriram restrições, que poderiam comprometer as pesquisas. Nenhuma delas, entretanto, foi referendada. Votaram pela liberação sem restrições Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Licença maternidade de 180 dias: uma promessa gradual e relativa

Na semana passada, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 2513/07 de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), que amplia a licença maternidade para 180 dias, beneficiando empregadas de empresas privadas que esperam ansiosas por esta lei. Mas elas terão que ter um pouco mais de paciência, pois o projeto ainda tem um percurso com pelo menos quatro paradas. Falta ainda: análise e aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação; análise e aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; assinatura pela Presidência da República e publicação da Lei; concretização dos efeitos da Lei (que se dá somente a partir do primeiro dia do exercício subseqüente aos ajustes necessários na lei orçamentária, já que o projeto envolve renúncia fiscal).