sexta-feira, 5 de março de 2010

Dia da Mulher - Direito ao acompanhante no parto





Direito ao acompanhante no parto:
Mulheres denunciam ao Ministério Público descumprimento da lei


A rede de mulheres Parto do Princípio aproveita o dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, para denunciar ao Ministério Público abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas, em descumprimento sistemático da lei que garante o direito a um acompanhante no processo do parto. Simultaneamente, a Parto do Princípio divulgará os benefícios e o direito da mulher a um acompanhante no processo do parto.


A Rede Parto do Princípio, juntamente com outras organizações civis, entrega no dia 8 de março ao Ministério Público de vários estados um documento que denuncia o descumprimento sistemático da Lei que garante à mulher o direito de ter ao seu lado um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto.

O quadro do desrespeito à lei em todo território nacional é alarmante e a desinformação é geral.

“Eu fui colocada para fora da sala de cirurgia durante a cesárea da minha irmã, pelo anestesista de plantão! Quando fui agradecer por ter permitido que eu entrasse, ele disse que era contra a presença de acompanhantes, que um centro obstétrico não é um circo onde médicos dão espetáculos para estranhos assistirem, e que eu deveria sair imediatamente.", diz Vânia C. R. Bezerra.

“Eu não sabia que existia essa lei, meu marido ficou do lado de fora pedindo ao médico para entrar por horas, disseram a ele que somente mulheres podiam entrar.” - denúncia anônima.

“Sinto muito, mas ela não pode ficar na enfermaria com você. E também já está na hora de você crescer e aprender a fazer as coisas sozinha, já vai ter um bebê, já é bem crescidinha.” - G., de Fortaleza-CE

“A mulher que nos recebeu foi muito agressiva quando insistimos para que eu pudesse ter um acompanhante e citou o caso de outro hospital grande da cidade que também não aceitava acompanhante, como se isso tirasse a responsabilidade dela.” - A., de Fortaleza-CE


Apesar da lei, a cada dia milhares de mulheres em todo Brasil sofrem esse tipo de abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas.

A Parto do Princípio, neste dia 8, toma duas frentes de ação:

- Entrará com as denúncias no Ministério Público de diversos estados.
- Iniciará uma campanha de divulgação da lei e do direito que ela protege.


A denúncia

Buscamos levar ao conhecimento do Ministério Público Federal um panorama do que acontece em todo o Brasil em relação à Lei do acompanhante no parto, apresentando as graves implicações para as saúdes materna e neonatal.

Denunciamos o abuso do poder médico e das instituições públicas e particulares, demonstrando que existe um boicote em divulgar e respeitar a lei tanto nas instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) como nas particulares. Abordamos também a completa omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS) na regulamentação do direito e sem restrições.


Fatos sobre a lei

No dia 7 de abril de 2005, entrou em vigor a Lei 11.108 que garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
No dia 2 de abril de 2008, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 167 da ANS, na qual atualiza as diretrizes para os planos privados de assistência à saúde constando a exigência da cobertura de um acompanhante indicado pela parturiente nos Planos Hospitalares com Obstetrícia.

No dia 3 de junho de 2008, a ANVISA, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, no item 9.1 prevê que "O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato" reiterando o direito para os atendimentos particulares.

Já se passaram quase 5 anos desde que a Lei 11.108 entrou em vigor. A grande maioria dos serviços de saúde ainda não permite a entrada de acompanhante, restringe o seu tempo de permanência, cobra uma taxa para sua entrada, ou limita a escolha da parturiente.

“Apesar de ser de conhecimento da classe médica que o acompanhante traz muitos benefícios para a saúde da mulher e do bebê, esse direito continua a ser negado ou cerceado!”, afirmam membros da rede Parto do Princípio.


Uma questão de saúde

Os benefícios da presença de um acompanhante para a parturiente e para o recém-nascido foram amplamente demonstrados. Entre outros, a presença do acompanhante foi relacionada à diminuição do tempo do trabalho de parto e parto e a melhores índices de Apgar no bebe.

A Organização Mundial de Saúde recomenda a presença de um acompanhante de escolha da mulher desde 1996 (OMS).


Nossas propostas

Junto ao documento, várias propostas de soluções foram apresentadas, entre elas:


- Exigir que a Lei seja afixada em quadro de informações na recepção das maternidades públicas e privadas.
- Que as mesmas informações estejam impressas no Cartão da Gestante.
- Estabelecimento de uma multa a ser paga pela instituição em caso de denúncia de descumprimento da Lei.
- Que seja criada campanha de veiculação do direito na mídia, orientando para os meios de fazer valer este direito ou denunciar casos em que tenha sido negado.


A divulgação

Divulgaremos a Lei do Acompanhante para que as usuárias do sistema de saúde tomem conhecimento do seu direito e possam exigir que ele seja respeitado no estabelecimento em que elas vão dar à luz. A tomada de consciência da população deste direito é o caminho para obtermos mudanças na postura dos médicos, hospitais e maternidades que continuam negando ou cerceando esse direito às mulheres.

A Parto do Princípio é uma rede de mulheres, consumidoras e usuárias do sistema de saúde brasileiro, que oferece informações sobre gestação, parto e nascimento baseadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Conta hoje com mais de 250 pessoas trabalhando, voluntariamente, em 16 estados e no Distrito Federal, na divulgação dos benefícios do parto ativo.

http://www.partodoprincipio.com.br/

O que vai acontecer na sua cidade:
(confira a atualização da programação no nosso site)

BRASÍLIA

Panfletagem
Representante: Clarissa Kahn e Clarice Andreozzi
Telefones: (61) 8139-0099 e (61) 9209-7471
Dia: 08/03 à tarde
Local: a confirmar

Representante: Sabrina Dias e Sylvana Karla
Telefone: (61) 8160-7623 e (61) 8108-2161
Dia: 07/03
Hora: 10h às 12h
Local: Parque da Cidade
Dia: 08 a partir das 18h
LOCAL: Em frente ao Conjunto Nacional

BELÉM

Denúncia no Ministério Público
Representante: Suzana Gaia
Telefone: (91) 3285-7039
Data: 08/03
Panfletagem
Representante: Thayssa Rocha
Telefone: (91) 8884-0209
Data: 07/03
Hora: 10h às 11h - Local: Praça da República
Hora: 11h às 12h - Local: Praça Batista Campos

BELO HORIZONTE

Denúncia no Ministério Público
Representante: a definir (consulte nosso site no decorrer da semana)
Telefone: (31) 9312-7399
Data: a definir (consulte nosso site no decorrer da semana)

Panfletagem
Representante: Mariana de Mesquita e Pollyana do Amaral
Telefones: (31) 8637-2954 / 9312-7399
Datas: 06 e 07/03
Hora: 10 às 22h
Local: Feira do Bebê e da Gestante, no Minascentro

CAMPINAS
Denúncia no Ministério Público
Representante: Renata Olah
Telefone: (19) 9132-9621
Data: 08/03

FORTALEZA
Denúncia no Ministério Público
Representante: Socorro Moreira
Telefone: (85) 3262-0483 (85) 8886-9105
Data: 08/03

GUARULHOS

Denúncia no Ministério Público

Representante: Renata Budoia
Telefone: (11) 8231-7750
Data: 08/03

JOINVILLE

Panfletagem
Representante: Mikaela Lindermann
Telefone: (47) 3423-2665
Data: 07/03
Hora: 11h às 16h
Local: Parque Zoo Botânico, Praça Nereu Ramos

MARINGÁ

Panfletagem
Representante: Patricia Merlin e Renata Frossard
Telefone: (44) 3222-9104 / 9927-7298
Email:
patimerlin@partodoprincipio.com.br
Data: 08/03
Local: Rua Santos Dumont

NITERÓI

Panfletagem

Representante: Gisele Muniz
Telefone: (21) 2616-0357 / (21) 9931-9923
Data: 08/03

PELOTAS

Panfletagem

Representante: Isane D'Avila
Contatos: (53) 9105-1430 / 3303-1097
amadrecer@hotmail.com
Data: 05 de março
Hora: 10h às 11h30
Local: calçadão da Andrade Neves (em frente à C&A)

PORTO ALEGRE

Denúncia no Ministério Público e panfletagem

Representante: Alessandra Krause
Telefone: (51) 9685-2114
alessandrakrause@bol.com.br
Data: 06/03
Hora: 10h30
Local: Parque da Redenção

RECIFE - PE

Denúncia no Ministério Público
Representante: Júlia Morim
Telefone: (81) 9979.8817/ 9258.7457
julia@partodoprincipio.com.br
Data: a definir - colhendo denúncias
Panfletagem
Representante: Júlia Morim
Telefone: (81) 9979.8817/ 9258.7457
julia@partodoprincipio.com.br
Data: 08/03 Hora: 9h às 10h30
Local: Hospital Agamenon Magalhães. Bairro: Casa Amarela

Representante: Dan Gayoso
Telefone: (81) 9973.8035
dan@institutonomades.org.br
Data: 08/03Hora: 9h às 11h
Local: Hospital das Clínicas (UFPE). Bairro: Cidade Universítária

RIO DE JANEIRO

Denúncia no Ministério Público e panfletagem

Representantes: Mireille Jandorno e Ingrid Lotfi
E-mail:
mireillie@partodoprincipio.com.br
Telefone: (21) 9346-6624 e (21) 9418-7500
Data da denúncia: 08/03
Data da panfletagem: a partir do dia 14
Local: a confirmar

SÃO CARLOS

Denúncia no Ministério Público e panfletagem
Representante: Vânia Cristina Rondon Bezerra
Data da panfletagem: 06/03 e 08/03
Data da entrega da denúncia: 08/03
Telefone: (16) 3375-1648 e 9794-3566

SÃO BERNARDO DO CAMPO

Panfletagem

Representante: Deborah Delage
Telefone: 9201-5245 e 4043-8214
grupomaternamente@gmail.com
Data: 6 de março
Hora: tarde
Local: Parque Salvador Arena: Av. Caminho do Mar, 2.980 - Rudge Ramos

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Panfletagem

Representante: Flavia Penido
Telefone: (12) 3948-1858 / 9124-9820
flapenido@partodoprincipio.com.br

SÃO PAULO

Panfletagem

Representante: Thais Medeiros
Telefone: (11)3554-6864
thais@mamaedahora.com.br
Data: de 13 a 27 de Março
Hora: das 10 às 19 horas
Local: Rua Cotoxó 603 Perdizes

Denúncia no Ministério Público
Representante: Deborah Delage
Telefone: 9201-5245 e 4043-8214

VITÓRIA

Denúncia no Ministério Público e panfletagem

Representantes: Cristiane Kondo e Thais Ramos
Entrega da denúncia: 08/03
Telefone: (27) 3225-4912 / 8809-6283 / 9838-8501
E-mail: crikondo@gmail.com

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